“Cessar-fogo” entre profissionais na área de prestação de serviço de transporte de passageiros entre Ponta Porã e Pedro Juan Caballero, pacifica mesmo que temporariamente, o trabalho dos motoristas de aplicativos de Ponta Porã.
Esses profissionais estão sendo perseguidos pelos taxistas de Pedro Juan. Na manhã desta segunda-feira, 1º, o vereador Marcelino Nunes, que vem intermediando diálogo entre todas as partes, recebeu comitiva dos profissionais de aplicativos na Câmara de Ponta Porã, logo após estes participarem de reunião no lado paraguaio. O vereador Gabriel Arce participou do encontro.
A Junta Municipal de Pedro Juan Caballero apresentou uma minuta de resolução que visa intermediar o crescente conflito entre a Associação de Taxistas da cidade com os motoristas de transporte de passageiros por plataformas tecnológicas em Ponta Porã.
O objetivo principal é estabelecer um acordo provisório de convivência na área do Terminal de ônibus da cidade, até que uma ordenança regulatória definitiva seja sancionada.
O projeto, apresentado pela vereadora municipal Carolina Yunis de Acevedo, surge após reiteradas manifestações dos taxistas.
A categoria alega desvantagem e conflitos diretos no perímetro do terminal rodoviário, solicitando restrições específicas para a operação dos veículos de aplicativo no local.
Os Termos do Acordo Provisório
A proposta prevê a convocação de uma Mesa de Diálogo e Mediação em um prazo não superior a 5 dias úteis. Caso firmada, as regras de convivência terão validade por 90 dias (ou até a sanção da lei definitiva) e estipulam as seguintes diretrizes:
Restrição aos aplicativos: Os motoristas de plataformas digitais ficarão proibidos de recolher passageiros dentro do prédio do terminal de ônibus para levá-los aos seus domicílios. Eles estarão autorizados apenas a desembarcar passageiros cujo destino final seja o terminal (viagens interdepartamentais ou internacionais).
Zona de embarque alternativa: O documento sugere a criação de uma área de embarque para aplicativos fora do perímetro do terminal (como, por exemplo, a uma quadra de distância), até que o espaço definitivo seja regulamentado.
Compromisso dos taxistas: Em contrapartida, os taxistas deverão se comprometer a não obstaculizar a entrada ou saída dos veículos de aplicativo que estejam apenas desembarcando passageiros, abstendo-se de qualquer ato de violência, intimidação ou coação.
Cessar-fogo e fiscalização: O acordo prevê uma cláusula de cessação de hostilidades. A fiscalização do cumprimento das normas ficará a cargo de inspetores do Departamento de Trânsito e Segurança Vial da Municipalidade.
Respaldo Legal e Próximos Passos
A intervenção da Junta baseia-se na Lei Orgânica Municipal Nº 3966/10 e na Lei Nacional de Trânsito Nº 5016/14, que conferem aos municípios o poder de regular o trânsito, ordenar o estacionamento em locais públicos e atuar como mediadores em conflitos de convivência cidadã de caráter não penal, prevenindo episódios de violência.
Cópias da minuta e do eventual acordo serão encaminhadas à Intendência Municipal, ao Departamento de Trânsito, à Comissaria jurisdicional e ao Ministério do Interior (Direção de Polícia de Amambay) para atuar na prevenção de conflitos.
A Junta Municipal também se comprometeu a priorizar o estudo e a votação da ordenança que regulará o transporte por aplicativo de forma integral em todo o distrito.
No lado brasileiro, o vereador Marcelino Nunes é o porta-voz da categoria e vem coordenando o diálogo para que se chegue a um denominador comum.
