Menina, que não teve a nacionalidade revelada, foi vítima de abuso sexual por um primo, de 17 anos, em Pedro Juan Caballero, cidade paraguaia que faz fronteira com Ponta Porã, em Mato Grosso do Sul. Procedimento é garantido por lei no Brasil em casos de estupro.
Uma adolescente de 12 anos, que engravidou após sofrer estupro, deve passar por um aborto legal em Campo Grande. O crime foi cometido pelo primo da vítima, de 17 anos, em Pedro Juan Caballero, no Paraguai. A polícia não divulgou a nacionalidade da adolescente. A cidade paraguaia faz fronteira com Ponta Porã, em Mato Grosso do Sul.
Conforme a investigação, a vítima deu entrada em um hospital de Ponta Porã na última quarta-feira (23), acompanhada da mãe. Segundo a equipe médica, ela está com cerca de 20 semanas de gestação. Como a gravidez é resultado de estupro, o hospital vai encaminhá-la para Campo Grande, onde será feito o aborto legal, previsto em lei para esse tipo de situação.
Segundo a Polícia Civil, os abusos ocorreram nos meses de agosto, novembro e dezembro do ano passado. O adolescente aproveitava encontros familiares, durante datas festivas, para estuprar a prima.
O caso foi encaminhado à Delegacia de Atendimento à Mulher (DAM) de Ponta Porã, que registrou a ocorrência.
Aborto em crianças e adolescentes
Em dezembro de 2024, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), publicou uma resolução que regulamenta o direito de menores de idade ao aborto legal.
A resolução estabeleceu os procedimentos a serem adotados na identificação da gravidez em crianças e adolescentes e permite o aborto em situações já previstas em lei.
A resolução, que entrou em vigor em janeiro de 2025, destaca que a gestação em crianças e adolescentes é um processo que “representa risco à saúde física, psicológica e mental que pode resultar em impactos sociais no seu pleno desenvolvimento, aumento de adoecimento, incapacidade e mortes”
“A interrupção legal da gestação para crianças e adolescentes constitui parte das ações de prevenção a morbidade e mortalidade”, diz o texto.
A resolução, que entrou em vigor em janeiro de 2025 e foi alvo de críticas na Câmara dos Deputados. Um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) foi votado com urgência pelos deputados federais em novembro do mesmo ano.
Os parlamentares a favor do projeto, maioria de oposição, argumentam que o texto do Conanda permite o aborto sem o consentimento dos pais.
Segundo eles, a norma “institui uma autonomia decisória completa, que dispensa qualquer tipo de autorização dos pais ou dos responsáveis pela criança”. O PDL precisa ser votado no Senado Federal.
O Ministério das mulheres, à época, manifestou preocupação com a possível suspensão da resolução do Conanda. Conforme a pasta, o PDL “cria um vácuo que dificulta o acesso dessas vítimas ao atendimento e representa um retrocesso em sua proteção”.
O ministério citou ainda que, entre 2013 e 2023, o Brasil registrou mais de 230 mil nascimentos de crianças filhas de mães com até 14 anos. “A idade é inferior à do consentimento, ou seja, são gestações infantis decorrente de estupro de vulnerável”, diz nota divulgada.
A gestação forçada é a maior causa de evasão escolar feminina e leva à morte de uma menina por semana no país, segundo o Ministério das Mulheres.
G1MS
