População ainda não está ciente e falta divulgação nos canais oficiais do Governo Municipal.
Sancionado em abril de 2023 de forma unânime na Câmara Municipal de Ponta Porã, sob autoria do Vereador Thiago Vedana. O Projeto de Lei N⁰ 09/2023/CM, que proíbe o manuseio, utilização e queima de fogos de artifício com estampidos, bem como quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no Município, foi completamente ignorado pela população na virada do ano 23/24.
Nos quatro cantos da cidade, era possível ouvir o ruído de rojões e fogos de artifício, vindo inclusive de eventos de grandes empresas privadas que realizaram shows de pirotecnia. Apesar de a comercialização desses artefatos não ser proibida, os comércios devem exibir uma placa visível informando a proibição de fogos de artifício com ruídos no município.
O descumprimento da lei acarreta em uma multa equivalente a R$ 1.548,00, cerca de 50% da Unidade Fiscal de Ponta Porã. Contudo, devido à falta de fiscalização e à divulgação restrita a alguns meios digitais que abraçaram a causa e panfletagens, a ausência de conscientização da população, aliada à falta de divulgação nos canais oficiais do município, resultou na negligência à lei em seu primeiro ano em vigor.
Esperamos que nos próximos anos e eventos, não apenas as empresas, mas toda a população se conscientize e seja solidária aos animais, autistas e idosos, para que a lei não exista apenas no papel.
Artigo de Wagner Júnior | Jornalista.